CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1918
O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
§ 1º Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.

§ 2º Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.


 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: A Aquisição de Propriedade pela Posse Prolongada

O artigo em questão trata de uma modalidade de aquisição de propriedade chamada usucapião extraordinária. Em termos simples, é um mecanismo jurídico que permite que uma pessoa se torne dona de um bem (geralmente um imóvel) pelo simples fato de possuí-lo de forma contínua, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo, sem que o proprietário original tenha se oposto a essa posse.

Pontos Chave para a Usucapião Extraordinária:

  • Posse Contínua e Ininterrupta: A pessoa que busca a usucapião precisa ter exercido a posse sobre o bem sem intervalos significativos. Isso significa que não pode ter havido abandono da posse por longos períodos.

  • Posse Pacífica: A posse não pode ter sido obtida ou mantida mediante violência, ameaça ou qualquer forma de coação contra o proprietário ou terceiros. A paz na relação possessória é fundamental.

  • "Animus Domini" (Vontade de Ser Dono): Este é um dos requisitos mais importantes. A pessoa que possui o bem deve agir como se fosse o verdadeiro dono, cuidando dele, realizando benfeitorias e tomando decisões como se ele lhe pertencesse. Não basta apenas ocupar o local; é preciso demonstrar a intenção de ser o proprietário.

  • Tempo de Posse: O tempo necessário para configurar a usucapião extraordinária é de quinze anos.

  • Redução do Prazo: Esse prazo de quinze anos pode ser reduzido para dez anos em duas situações específicas:

    • Quando o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual.
    • Quando tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo no imóvel.

Em resumo:

Se alguém ocupa um imóvel por um longo período (15 anos), sem ser incomodado, agindo como se fosse o dono e demonstrando essa intenção, essa pessoa pode, através de um processo judicial, obter o reconhecimento legal de que se tornou a proprietária daquele bem. O prazo pode ser ainda menor (10 anos) se a pessoa utilizar o imóvel como sua residência ou para atividades produtivas.

É importante notar que a usucapião não é uma forma de "roubar" propriedade. Ela serve para conferir segurança jurídica a situações fáticas consolidadas, reconhecendo quem, de fato, tem utilizado e cuidado de um bem por um tempo considerável, enquanto o proprietário registral se manteve inerte.